Lei nº 7.349 de 22 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial até o limite de Cr$32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Cr$1.000 | ||
1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 32.332.200 |
1503 - | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
1503.08080312.818 - | Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 5.262.000 |
1503.08421882.818 - | Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 27.070.200 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
O limite de que trata o art. 1º desta Lei poderá ser reajustado através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com as variações cambiais verificadas, a maior, no decorrer da vigência do crédito especial de que trata esta Lei, observadas as destinações especificadas no mencionado artigo.
JOSÉ SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1985 e retificado no D.O.U. de 27.8.1985