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Artigo 1º da Lei nº 7.349 de 22 de Agosto de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial até o limite de Cr$32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 32.332.200
1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
1503.08080312.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 5.262.000
1503.08421882.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 27.070.200
Art. 1º da Lei 7.349 /1985