Artigo 1º da Lei nº 7.349 de 22 de Agosto de 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial até o limite de Cr$32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000 | ||
1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 32.332.200 |
1503 - | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
1503.08080312.818 - | Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 5.262.000 |
1503.08421882.818 - | Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 27.070.200 |