JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.349 de 22 de Agosto de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial até o limite de Cr$32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.349 /1985