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Lei nº 7.336 de 8 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 7º de Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei nº 531, de 16 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O art. 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 531, o 16 de abril de 1969. passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - O Banco será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente e 6 (seis) Diretores, a saber: I - Diretor de Crédito Geral; II - Diretor de Crédito Industrial; III - Diretor de Crédito Rural; IV - Diretor de Câmbio; V - Diretor de Crédito à infra-estrutura; e VI Diretor de Recursos Humanos e Patrimoniais. Parágrafo único - 1 (um) Diretor será escolhido dentre os funcionários do Banco, de carreira, em exercício ou aposentado."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1985 e Retificado no D.O.U. de 8.7.1985

Lei nº 7.336 de 8 de Julho de 1985