Artigo 3º da Lei nº 7.336 de 8 de Julho de 1985
Altera o art. 7º de Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei nº 531, de 16 de abril de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o art. 7º de Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei nº 531, de 16 de abril de 1969.
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