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Artigo 3º da Lei nº 7.336 de 8 de Julho de 1985

Altera o art. 7º de Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei nº 531, de 16 de abril de 1969.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.336 /1985