Artigo 2º da Lei nº 7.336 de 8 de Julho de 1985
Altera o art. 7º de Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei nº 531, de 16 de abril de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.