Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 7.254 de 26 de Novembro de 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.


Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.