Artigo 4º da Lei nº 7.254 de 26 de Novembro de 1984
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.