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Artigo 3º da Lei nº 7.254 de 26 de Novembro de 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 3º

-.A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei 7.254 /1984