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Artigo 2º da Lei nº 7.252 de 23 de Novembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúd,e crédito especial até o limite de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que específica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.