Artigo 2º da Lei nº 7.252 de 23 de Novembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúd,e crédito especial até o limite de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.