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Artigo 1º da Lei nº 7.252 de 23 de Novembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúd,e crédito especial até o limite de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que específica.


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$ 1.000
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.700.000
2502 - SECRETARIA GERAL 1.700.000
- Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados 1.700.000