Artigo 1º da Lei nº 7.252 de 23 de Novembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúd,e crédito especial até o limite de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$ 1.000 | ||
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | 1.700.000 |
2502 | - SECRETARIA GERAL | 1.700.000 |
- Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados | 1.700.000 |