Lei nº 7.246 de 13 de Novembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
São criados, no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, 50 (cinqüenta) cargos de Diretor de Secretaria.
Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos pelas Seções Judiciárias, mediante ato do Conselho da Justiça Federal, de acordo com a lotação fixada e observadas os critérios legais e regulamentares vigentes.
As despesas provenientes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça Federal de Primeira Instância.
Os Oficiais de Justiça amparados pelo disposto no art. 6º da Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983 , e aproveitados na conformidade do Ato nº 55, de 13 de abril de 1984, do Conselho da Justiça Federal, ficarão lotados na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ou em outra de livre escolha do funcionário, sem prejuízo da lotação constante do referido Ato.
À medida que forem vagando os respectivos cargos, o claro ocorrido reverterá para a lotação originária.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1984