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Artigo 2º da Lei nº 7.246 de 13 de Novembro de 1984

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Conselho da Justiça Federal incumbe promover os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 2º da Lei 7.246 /1984