Artigo 2º da Lei nº 7.246 de 13 de Novembro de 1984
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Conselho da Justiça Federal incumbe promover os atos necessários à execução desta Lei.