Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 7.246 de 13 de Novembro de 1984

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ao Conselho da Justiça Federal incumbe promover os atos necessários à execução desta Lei.