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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.246 de 13 de Novembro de 1984

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, 50 (cinqüenta) cargos de Diretor de Secretaria.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos pelas Seções Judiciárias, mediante ato do Conselho da Justiça Federal, de acordo com a lotação fixada e observadas os critérios legais e regulamentares vigentes.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.246 /1984