Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.246 de 13 de Novembro de 1984
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, 50 (cinqüenta) cargos de Diretor de Secretaria.
Parágrafo único
Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos pelas Seções Judiciárias, mediante ato do Conselho da Justiça Federal, de acordo com a lotação fixada e observadas os critérios legais e regulamentares vigentes.