Lei nº 7.220 de 2 de Outubro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960, a Antônia Colombino Souza Naves, viúva do ex-Senador Abilon de Souza Naves, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960 ,a Antônia Colombino Souza Naves, que passa a ser identificada como Antônia de Souza Naves - viúva de Abilon de Souza Naves fica reajustado no correspondente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Ficam excluídos do benefício os filhos citados no art. 1º da Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960 , por terem atingido a maioridade.
A pensão estabelecida será devidamente paga à viúva enquanto esta mantiver o estado de viuvez.
A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1984