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Artigo 1º da Lei nº 7.220 de 2 de Outubro de 1984

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960, a Antônia Colombino Souza Naves, viúva do ex-Senador Abilon de Souza Naves, e dá outras providências.

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Art. 1º

O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960 ,a Antônia Colombino Souza Naves, que passa a ser identificada como Antônia de Souza Naves - viúva de Abilon de Souza Naves fica reajustado no correspondente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.