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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.220 de 2 de Outubro de 1984

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960, a Antônia Colombino Souza Naves, viúva do ex-Senador Abilon de Souza Naves, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam excluídos do benefício os filhos citados no art. 1º da Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960 , por terem atingido a maioridade.

Parágrafo único

A pensão estabelecida será devidamente paga à viúva enquanto esta mantiver o estado de viuvez.