Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 7.214 de 15 de Agosto de 1984
Extingue a fração do cruzeiro denominada centavo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A unidade do sistema monetário brasileiro é o "Cruzeiro".
§ 1º
Fica extinta a fração do cruzeiro denominada "Centavo".
§ 2º
As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cr$.