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Artigo 1º da Lei nº 7.214 de 15 de Agosto de 1984

Extingue a fração do cruzeiro denominada centavo e dá outras providências.

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Art. 1º

A unidade do sistema monetário brasileiro é o "Cruzeiro".

§ 1º

Fica extinta a fração do cruzeiro denominada "Centavo".

§ 2º

As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cr$.

Art. 1º da Lei 7.214 /1984