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Artigo 9º da Lei nº 7.211 de 16 de Julho de 1984

Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 7.211 /1984