Artigo 8º da Lei nº 7.211 de 16 de Julho de 1984
Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.