Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 7.211 de 16 de Julho de 1984
Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efetivação do ato de admissão autorizado por esta lei, os empregados, nas condições do art. 1º, deverão:
I
apresentar comprovação de rescisão de contrato de trabalho com as empresas referidas no art. 1º, devidamente homologado;
II
apresentar comprovação de quitação com o serviço militar;
III
comprovar o implemento da idade de 18 anos e a não integração das condições para obtenção de aposentadoria previdenciária.