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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 7.211 de 16 de Julho de 1984

Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para efetivação do ato de admissão autorizado por esta lei, os empregados, nas condições do art. 1º, deverão:

I

apresentar comprovação de rescisão de contrato de trabalho com as empresas referidas no art. 1º, devidamente homologado;

II

apresentar comprovação de quitação com o serviço militar;

III

comprovar o implemento da idade de 18 anos e a não integração das condições para obtenção de aposentadoria previdenciária.

Art. 3º, I da Lei 7.211 /1984