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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.167 de 14 de dezembro de 1983

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, código NS-913 ou LT-NS-913, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma do anexo desta Lei.

Parágrafo único

O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimentos.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.167 /1983