Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.167 de 14 de dezembro de 1983
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, código NS-913 ou LT-NS-913, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma do anexo desta Lei.
Parágrafo único
O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimentos.