Lei nº 7.114 de 17 Agosto de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de até Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para o fim que específica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial até o limite de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | Cr$1.000,00 | |
Departamento Penitenciário Federal | ||
2011.02040153.072 | - Reformulação e Sistematização Penitenciária | |
4322.01 | - Transferências Intergovernamentais - Transferências a Estado e ao Distrito Federal - Auxílios para Investimentos | 1.000.000 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Justiça junto à Caixa Econômica Federal, em 1982.
AURELIANO CHAVES Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1983