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Lei nº 7.114 de 17 Agosto de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de até Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para o fim que específica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial até o limite de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Cr$1.000,00
Departamento Penitenciário Federal
2011.02040153.072 - Reformulação e Sistematização Penitenciária
4322.01 - Transferências Intergovernamentais - Transferências a Estado e ao Distrito Federal - Auxílios para Investimentos 1.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Justiça junto à Caixa Econômica Federal, em 1982.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


AURELIANO CHAVES Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1983

Lei nº 7.114 de 17 Agosto de 1983