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Artigo 1º da Lei nº 7.114 de 17 Agosto de 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de até Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para o fim que específica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial até o limite de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Cr$1.000,00
Departamento Penitenciário Federal
2011.02040153.072 - Reformulação e Sistematização Penitenciária
4322.01 - Transferências Intergovernamentais - Transferências a Estado e ao Distrito Federal - Auxílios para Investimentos 1.000.000