Artigo 1º da Lei nº 7.114 de 17 Agosto de 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de até Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para o fim que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial até o limite de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | Cr$1.000,00 | |
Departamento Penitenciário Federal | ||
2011.02040153.072 | - Reformulação e Sistematização Penitenciária | |
4322.01 | - Transferências Intergovernamentais - Transferências a Estado e ao Distrito Federal - Auxílios para Investimentos | 1.000.000 |