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Artigo 4º da Lei nº 7.114 de 17 Agosto de 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de até Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para o fim que específica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.