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Artigo 8º da Lei nº 7.080 de 21 de dezembro de 1982

Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros.

Art. 8º da Lei 7.080 /1982