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Artigo 9º da Lei nº 7.080 de 21 de dezembro de 1982

Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se o Decreto-lei nº 797, de 27 de agosto de 1969 , e demais disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 7.080 /1982