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Artigo 7º da Lei nº 7.080 de 21 de dezembro de 1982

Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 7º

A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 7º da Lei 7.080 /1982