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Artigo 5º da Lei nº 7.080 de 21 de dezembro de 1982

Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

A alteração dos valores de vencimentos de que trata esta Lei servirá de base para revisão de proventos dos funcionários aposentados em cargos nela especificados.

Art. 5º da Lei 7.080 /1982