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Artigo 4º da Lei nº 7.080 de 21 de dezembro de 1982

Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os funcionários aposentados na classe A, área de cozinha, de categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000, instituído nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , terão os proventos revistos com base na referência inicial da classe B da mesma categoria funcional.

Art. 4º da Lei 7.080 /1982