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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 7.071 de 20 de Novembro de 1982

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 2º

A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimentos ou salários, ressalvada a hipótese de que trata o parágrafo único respectivo.

§ 1º

O preenchimento dos cargos das classes especial e intermediárias, da Categoria Funcional de Enfermeiro, far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

§ 2º

Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes da Categoria Funcional, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.