Artigo 2º da Lei nº 7.071 de 20 de Novembro de 1982
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimentos ou salários, ressalvada a hipótese de que trata o parágrafo único respectivo.
§ 1º
O preenchimento dos cargos das classes especial e intermediárias, da Categoria Funcional de Enfermeiro, far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.
§ 2º
Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes da Categoria Funcional, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.