Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 7.054 de 6 de dezembro de 1982
Estima a Receita e fixa a Despesa Distrito Federal para o exercia financeiro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O governo do distrito federal fica autorizado a:
I
abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º da lei nº 4.320, de17 de março de 1964;
II
tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
III
realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto da constituição;
IV
incorporar ao orçamento do distrito federal, os créditos suplementares concedidos pela união, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.