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Artigo 8º da Lei nº 7.054 de 6 de dezembro de 1982

Estima a Receita e fixa a Despesa Distrito Federal para o exercia financeiro de 1983.

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Art. 8º

O governo do distrito federal fica autorizado a:

I

abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º da lei nº 4.320, de17 de março de 1964;

II

tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

III

realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto da constituição;

IV

incorporar ao orçamento do distrito federal, os créditos suplementares concedidos pela união, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

Art. 8º da Lei 7.054 /1982