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    3. Lei 7.049 de 1º de dezembro de 1982

    Coração para favoritarLei 7.049 de 1º de dezembro de 1982

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


    Art. 1º

    A pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957 , a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Art. 2º

    A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1982