Lei 7.049 de 1º de dezembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
A pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957 , a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Art. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1982