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Lei nº 7.049 de 1º de dezembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957, a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor Raymundo Brandão Cela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

A pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957 , a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1982

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