JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.049 de 1º de dezembro de 1982

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957, a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor Raymundo Brandão Cela.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.049 de 1º de dezembro de 1982