Artigo 3º da Lei nº 7.049 de 1º de dezembro de 1982
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957, a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor Raymundo Brandão Cela.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.