Artigo 1º da Lei nº 7.049 de 1º de dezembro de 1982
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957, a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor Raymundo Brandão Cela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957 , a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no país.