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Artigo 1º da Lei nº 7.049 de 1º de dezembro de 1982

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957, a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor Raymundo Brandão Cela.

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Art. 1º

A pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957 , a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Art. 1º da Lei 7.049 de 1º de dezembro de 1982