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Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 7.032 de 30 de Setembro de 1982

Autoriza a transformação da Comissão de Financiamento da Produção em empresa pública.

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Art. 4º

Os recursos da Empresa provirão:

I

do produto da prestação de serviços compatíveis com os fins da Empresa à União, a entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos;

II

de dotações consignadas no Orçamento da União;

III

de créditos de qualquer natureza, abertos em seu favor;

IV

de recursos de capital, inclusive os resultantes da conversão em espécie, de bens e direitos;

V

da renda de bens patrimoniais;

VI

de recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela Empresa, de origem nacional, estrangeira ou internacional observadas as disposições legais vigentes;

VII

de doações feitas à Empresa;

VIII

de quaisquer outras rendas.