Artigo 4º da Lei nº 7.032 de 30 de Setembro de 1982
Autoriza a transformação da Comissão de Financiamento da Produção em empresa pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos da Empresa provirão:
I
do produto da prestação de serviços compatíveis com os fins da Empresa à União, a entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos;
II
de dotações consignadas no Orçamento da União;
III
de créditos de qualquer natureza, abertos em seu favor;
IV
de recursos de capital, inclusive os resultantes da conversão em espécie, de bens e direitos;
V
da renda de bens patrimoniais;
VI
de recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela Empresa, de origem nacional, estrangeira ou internacional observadas as disposições legais vigentes;
VII
de doações feitas à Empresa;
VIII
de quaisquer outras rendas.