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Artigo 3º da Lei nº 7.002 de 14 de Junho de 1982

Autoriza a implantação de jornada noturna Especial nos portos organizados e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.002 /1982