Art. 6º
A despesa dos órgãos da administração indireta, das funções e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
1. DESPESA POR FUNÇÃO |
Em Cr$ |
Administração e Planejamento (...) |
667.000 |
Agricultura (...) |
818.099 |
Defesa Nacional e Segurança Pública(...) |
6.200 |
Educação e Cultura (...) |
30.000 |
Habitação e Urbanismo (...) |
1.638.959 |
Saúde e Saneamento (...) |
2.843.464 |
Assistência e Previdência (...) |
30.000 |
Transporte (...) |
395.300 |
Total (...) |
6.429.022 |
2. DESPESA POR ÓRGÃO E FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
(Excluídas as transferências do tesouro) |
Em Cr$ |
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN (...) |
655.000 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) |
1.638.959 |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER (...) |
1.500 |
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN (...) |
400.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF (...) |
30.000 |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF (...) |
2.843.464 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF (...) |
30.000 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF (...) |
734.800 |
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER (...) |
83.299 |
Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH (...) |
12.000 |
Total (...) |
6.429.022 |
Total Geral da Despesa (...) |
66.697.820 |
Parágrafo único
Os orçamentos dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.
Anexo