Art. 6º
A despesa dos órgãos da administração indireta, das funções e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
1. DESPESA POR FUNÇÃO | Em Cr$ |
Administração e Planejamento (...) | 667.000 |
Agricultura (...) | 818.099 |
Defesa Nacional e Segurança Pública(...) | 6.200 |
Educação e Cultura (...) | 30.000 |
Habitação e Urbanismo (...) | 1.638.959 |
Saúde e Saneamento (...) | 2.843.464 |
Assistência e Previdência (...) | 30.000 |
Transporte (...) | 395.300 |
Total (...) | 6.429.022 |
2. DESPESA POR ÓRGÃO E FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (Excluídas as transferências do tesouro) |
Em Cr$ |
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN (...) | 655.000 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) | 1.638.959 |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER (...) | 1.500 |
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN (...) | 400.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF (...) | 30.000 |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF (...) | 2.843.464 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF (...) | 30.000 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF (...) | 734.800 |
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER (...) | 83.299 |
Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH (...) | 12.000 |
Total (...) | 6.429.022 |
Total Geral da Despesa (...) | 66.697.820 |
Parágrafo único
Os orçamentos dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.