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Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 6.963 de 7 de dezembro de 1981

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982.

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Art. 4º

A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I

Despesa do tesouro; e

II

Despesa dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, excluídas as transferências do tesouro.

Art. 4º, II da Lei 6.963 /1981