Artigo 4º da Lei nº 6.963 de 7 de dezembro de 1981
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I
Despesa do tesouro; e
II
Despesa dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, excluídas as transferências do tesouro.