Artigo 3º da Lei nº 6.954 de 18 de Novembro de 1981
Dispõe sobre aproveitamento de pessoal na Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre aproveitamento de pessoal na Universidade Federal de Juiz de Fora.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.