Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 6.954 de 18 de Novembro de 1981

Dispõe sobre aproveitamento de pessoal na Universidade Federal de Juiz de Fora.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.