JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.954 de 18 de Novembro de 1981

Dispõe sobre aproveitamento de pessoal na Universidade Federal de Juiz de Fora.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os benefícios financeiros decorrentes da aplicação desta Lei não têm efeito retroativo.

Art. 2º da Lei 6.954 /1981