Artigo 4º da Lei nº 6.954 de 18 de Novembro de 1981
Dispõe sobre aproveitamento de pessoal na Universidade Federal de Juiz de Fora.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre aproveitamento de pessoal na Universidade Federal de Juiz de Fora.
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