Artigo 4º da Lei nº 6.954 de 18 de Novembro de 1981
Dispõe sobre aproveitamento de pessoal na Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre aproveitamento de pessoal na Universidade Federal de Juiz de Fora.
Revogam-se as disposições em contrário.