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Artigo 7º da Lei nº 6.921 de 16 de Junho de 1981

Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Rondônia, altera a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 7º

Salvo as exceções previstas nesta Lei, aplicam-se aos Municípios criados pelo art. 1º as disposições da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977.