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Artigo 6º da Lei nº 6.921 de 16 de Junho de 1981

Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Rondônia, altera a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 6º

O inciso V do art. 34 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "V - prestar à Câmara, pessoalmente ou por escrito, dentro de 30 (trinta) dias, as informações que lhe forem regularmente solicitadas."

Art. 6º da Lei 6.921 /1981