Artigo 6º da Lei nº 6.921 de 16 de Junho de 1981
Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Rondônia, altera a Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O inciso V do art. 34 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "V - prestar à Câmara, pessoalmente ou por escrito, dentro de 30 (trinta) dias, as informações que lhe forem regularmente solicitadas."